Peça processual-Falencia
A sociedade prestou serviço de transporte de automóveis antigos para TV GLOBO LTDA, para tanto foram emitidas 3 faturas nos seguintes valores: R$150.000,00; R$ 170.000,00; R$210.000,00, com vencimentos para 10/03/2012; 10/04/2012 e 10/05/2012.
Foram emitidos boletos bancários como meio de pagamento, havendo prova inconteste da entrega dos serviços. Inadimplidos os títulos os mesmo foram levados a protesto especial por indicação, mas apesar disso não foram solvidos nem contestados judicialmente.
Considerando que o mercado aponta uma situação de insolvência desse devedor e que a cobrança provavelmente não produzirá frutos, produza a peça cabível em favor da sociedade credora. Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da ... Vara .... da Comarca de ...
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Bom Tempo Transporte Ltda, CNPJ..., com sede administrativa na cidade..., sito à ..., representada por seu administrador ... (art. 12, VI, CPC), vem, por seu advogado infra-assinado (procuração anexa – arts. 37 e 38, CPC), com endereço para receber intimações e publicações em ..., conforme art. 39, I, CPC, requerer o processamento do pedido de falência de TV Globo Ltda, com endereço do seu principal estabelecimento na cidade de ..., sito à ..., conforme art. 3º da lei 11.101/05 (LRF), CNPJ..., com fulcro nos arts. 94, I e 97, IV da LRF, em vista das razões de fato e de direito que seguem:
I - Fatos
(reescrever o problema)
II – Fundamentos
Pode comentar que a competência segue a regra do art. 3º, LRF.
Pode falar do art. 585, CPC (que explica título), mas não citá-lo.
Perfaz o requisito do art. 94, I, LRF -> Necessidade de decretação por impontualidade do devedor e crédito com valor superior a 40 salários-mínimos.
Perfaz o requisito do art. 94, §3º, LRF -> falar que a inicial está instruída com títulos de crédito protestados para fim falimentar, no caso,