Contestação em Ação de Falência
Processo n.: yxy.yx.yxyxyx-yx
A Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx já qualificada nos autos da Ação de Falência supra citado, que lhe move XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX., também já qualificado, vem perante Vossa Excelência, através de seu procurador (procuração anexa), apresentar, com fulcro no art. 98, da Lei n. 1.101/2005,
CONTESTAÇÃO,
conforme passa a expor:
RESUMO DA INICIAL
A AUTORA, veio a juízo, alegando que o CONTESTANTE, não efetuou o pagamento de duplicatas nº 001-vencimento em 15.03.2011; 002-vencimento 15.04.2011; 003-vencimento 15.05.2011; 004-vencimento 15.06.2011; e, 005 com vencimento em 15.07.2012 no valor de R$ 300.000,00 cada, totalizando R$ 1.500.000,00 e, que devido ao inadimplemento, as duplicatas foram levadas a protesto em 05.08.2011.
Após serem protestadas e não pagas, a AUTORA veio a juízo requerer a declaração de falência do CONTESTANTE. DO DIREITO
1. Preliminarmente
1.1. Carência de ação
Falta de Interesse Processual
Há de ser declarada a nulidade do feito, uma vez que baseado em peça que não constitui-se em título executivo extrajudicial, pois a duplicata apresentada na inicial, não contém a assinatura do emitente o que torna enexistente o título.
Título executivo extrajudicial, previsto no artigo 585, II, do CPC, é o documento que contém a obrigação incondicional de pagamento de quantia determinada (ou entrega de coisa fungível) em momento certo. Os requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade, devem estar ínsitos no título.
Ocorre, excelência, que um dos requisitos necessários para a validade do título executivo da modalidade, duplicata, é a assinatura do documento.
O vício em questão torna o documento inválido, segundo a Lei 5474/68:
§ 1º A duplicata conterá:
[...]
IX - a assinatura do emitente.
Antes de analisar qualquer dos demais requisitos é