peça penal
JOÃO DE SANTO CRISTO, xxxx, xxxxx, xxxxx, portador do RG nº xxxxxxx, e inscrito no CPF sob o nº xxxxx, residente e domiciliado em xxxxxxx, vem perante Vossa Excelência, por intermédio de seu ADVOGADO representante postulatório infra firmado ("ut" instrumento de mandado incluso), propor, REVISÃO CRIMINAL, fazendo-o com fulcro nos incisos II e III do art. 621, do Código de Processo Penal, consoante as questões fáticas e jurídicas infra elencadas:
I - OS FATOS
O revisionando, na data de XX de xxxxx de XXXX, foi denunciado frente ao Juiz de Direito da Comarca de XXXXXX, pelo crime de lesão corporal grave, previsto no art. 129, § 1°, I e II do Código Penal (doc. em anexo).Transcorrida normalmente a instrução probatória desse processo penal de conhecimento, aquele magistrado prolatou sentença processual, condenando o réu a 2 anos de reclusão. Recebendo assim o “ sursis”. Após o trânsito em julgado da sentença, Jeremias de Tal, vitima, confessou em uma festa, perante várias pessoas,
Essa decisão sobreveio na data de XX/XX/XXXX (doc. em anexo), e transitou em julgado na data de XX/XX/XXXX.
II - O DIREITO
Fundamenta-se este pedido de revisão no art. 621, inciso II, CPP, que prevê o remédio jurídico quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos comprovadamente falsos.
O douto magistrado formulou sua convicção conforme o depoimento da vítima. Ora, apresentou-se falso o testemunho prestado por esta, tendo em vista que confessou em uma festa perante várias pessoa, dentre elas Maria Lúcia ( prima da namorada de João).
Outro fundamento para acolher este pedido está disposto no art. 621, inciso III, CPP, que tem a seguinte dicção:
"III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize