peça penal
Processo nº. _________/_______
Ticio, já qualificado nos autos em que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que a esta subscreve, vem perante Vossa Excelência, no prazo legal,apresentar
MEMORIAIS
Com fundamento no art. 403, §3º, do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito abaixo expostos.
I. DOS FATOS
Tício foi denunciado pelo crime de peculato-furto previsto no art. 312, § 1º do Código Penal. Consta da denúncia que Tício é funcionário público municipal e trabalha como segurança na prefeitura do Município Delta e, facilitou, para que Mévio, também funcionário da mesma prefeitura, subtraísse o valor de R$ 2.000,00 (dois mil) reais dos cofres públicos. Em seu depoimento perante a autoridade policial, Tício informou que era apenas amigo de Mévio, negando qualquer tipo de participação no crime praticado por este.
O juiz da 1ª Vara Criminal do Município Delta recebeu a denúncia no dia 01.02.2012 e mandou citar os réus para apresentarem defesa, tendo estes a apresentado por meio de defensor público nomeado. Já em sede de instrução criminal, testemunhas atestaram que Tício sempre foi um funcionário exemplar, prestando o seu serviço com bastante zelo. O réu Mévio, por sua vez, confirmou que Tício era apenas um amigo seu e que não teve nenhum envolvimento no crime que praticou. O réu Tício, reiterou sua versão de que não tinha nenhuma participação no crime praticado pelo réu Mévio.
II. Da Preliminar
Excelência, no caso em epigrafe é evidente a prescrição conforme o art. 107, inc. IV e 109, II do Código Penal.
A punição aplicada pelo Ministério Público, não é cabível neste caso conforme o art. 395 inc. III do Código de Processo Penal.
DO DIREITO
Conforme o art. 386, IV, V, VII, do Código de Processo Penal, em momento algum o agente possui provas o suficiente para a sua condenação, a