Peça penal - notitia criminis
Comerciário Ciclano de Tal, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nº. 12345-6, inscrito no CPF nº. 77488598, residente e domiciliado na Rua dos Enganados nº 171, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por seu procurador e advogado infra-assinado (com escritório na Rua dos Trabalhos, 715, sala 02, onde recebe intimações e notificações), com fulcro no §3º do artigo 5º do CPP, apresentar
NOTITIA CRIMINIS
em desfavor de Mário Ardi Loso, brasileiro, solteiro, CPF nº. 171171171, residente à Rua dos Estelionatários, 171, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
1 – DOS FATOS
Conforme comprova o cupom fiscal e a segunda via da nota fiscal anexados à presente, na data 09/05/2012, por volta das 16 horas, o Sr. Mário Ardi Loso adquiriu um computador Marca HP, modelo XYZ, no lojão dos eletrônicos pertencente ao Sr. Comerciário.
Para pagamento do produto, o Sr. Mário apresentou um cheque à vista de pagamento (nº. 171, Banco Estelion Nated do Brasil, Ag. 1711-7, Conta Corrente 117117-1) no valor de R$ 1.500,00.
Contudo, após duas apresentações à citada instituição bancária, o pagamento foi recusado por falta de fundos, conforme se depreende das cópias autenticadas do título também anexadas.
É a síntese dos fatos.
2 – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
TIPICIDADE DA CONDUTA DO NOTICIADO
A conduta do Noticiado dá azo à caracterização de conduta criminosa, devidamente prevista no art. 171, §2º, inciso VI do Estatuto Repressivo, senão vejamos:
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a