Caderno processo penal
Comprar uma doutrina de penal, Fernando Capez
Direito Processual Penal I
I Noções interlocutórias
II Inquérito policial
III Ação penal
IV Ação civil
V Questões e processos incidentes
VI Competência
VII Sujeitos processuais
VIII Prova
Para que serve o Processo Penal?
“A finalidade do processo é propiciar a adequada solução jurisdicional do conflito de interesse entre Estado-Administração e o infrator, através de uma seqüência de atos que compreendam a formulação da acusação, a produção de provas, o exercício da defesa e o julgamento da lide.” - Fernando Capez
Pra assegurar a realização do poder punitivo do Estado através de uns instrumentos destinados (processo) cujo desenvolvimento será regido por um conjunto de normas, preceitos e princípios que compõem o Direito Processual. - Avena
Processo
Instrumento através do qual aplica-se o Direito Material (Código Penal) a um caso concreto buscando resolver a lide (conflito em relação a um interesse em comum onde há resistência), alcançando então, a paz e ordem social.
Evolução
Autotutela (ainda há a legítima defesa)
Auto composição (ainda há acordos)
Processo
Espécies de acordo no Direito Penal
Conflitos resolvidos sem processo
Crimes de menor potencial ofensivo
Lei 9099/95
1.Composição Civil (art. 72 da lei)
- Crimes de menor potencial ofensivo = crimes com pena máxima igual ou inferior a 2 anos; - Englobam crimes de ação penal privada, como a calúnia (art. 138), e crimes de ação penal pública condicionada, como a ameaça (art. 147).
Vítima X “Réu”;
-TC= termo circunstanciado, é feito na delegacia como um inquérito policial, mas de investigação bem simplificada onde só tem a versão da vítima e do autor do crime. Ele é encaminhado ao Fórum onde é marcada uma audiência preliminar para fazer uma composição civil, e então há a homologação pelo juiz;
-- O réu não pode ter sido condenado.
2. Transação penal (art. 76 da lei)
- Crimes de