DIREITO
Parágrafo único. Anunciado o julgamento pelo presidente, e apregoadas as partes, com a presença destas ou à sua revelia, o relator fará a exposição do feito e, em seguida, o presidente concederá, pelo prazo de 10 (dez) minutos, a palavra aos advogados ou às partes que a solicitarem e ao procurador-geral, quando o requerer, por igual prazo.
Pg. 152. Diário de Justiça do Estado do Pará DJPA de 06/03/2015
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Diário de Justiça do Estado do Pará - 4 h
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Diário de Justiça do Estado da Bahia - 2 d
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