Mudanças
1. Polícia Judiciária
“A polícia é uma instituição de direito publico destinada a manter a paz pública e a segurança individual”
Divide-se da seguinte forma : a) Quanto ao lugar de atividade: Terrestre, marítima, ou aérea. b) Quanto à exteriorização: ostensiva e secreta. c) Quanto a organização: leiga e de carreira . d) Quanto ao objeto:
Administrativa ( ou de segurança) , caráter preventivo, objetiva impedir a prática de atos lesivos a bens individuais e coletivos , atua com grande discricionariedade , independente de autorização judicial .
1.2 Judiciária
Função auxiliar a justiça; atua quando os atos que a polícia administrativa pretendia impedir e não foram evitados .
Possui a finalidade de apurar as infrações penais e suas respectivas autorias a fim de fornecer ao titular da ação penal elementos para propô-la .
Cabe a ele a consecução do primeiro momento da atividade repressiva do estado .Atribulo no âmbito Estadual ás polícias civis , dirigidas por delegados de polícia de carreira , sem prejuízo de outras autoridades ; na esfera federal as atividades de polícia Judiciária cabem com exclusividade a Polícia Federal .
2. Inquérito Policial
2.1 Conceito
É o conjunto de diligências realizadas pela polícia judiciária para a apuração de uma infração penal e de sua autoria , a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo (CPP, art.4º). Trata-se de procedimento persecutório de caráter instaurado pela autoridade policial . Tem como destinatário imediatos o Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública ( CF,art.129,I), e o ofendido , titular da ação penal privada (CPP,art.30);como destinatário mediato tem o juiz que se utilizará dos elementos de informação nele constante para o recebimento da peça inicial e para a formação do seu convencimento quanto à necessidade de decretação de medidas cautelares .
2.2 Finalidade
A finalidade do inquérito policial é a apuração de fato