peça mandado de segurança
EMPRESA ABC LTDA, cadastrada sob CNPJ nº, com endereço na Rua, nº, Bairro, Cidade, Estado, CEP, representada por intermédio de seu sócio, Nome, Rg, CPF, residente e domiciliado a Rua, nº, bairro, cidade, Estado, CEP, vem, perante Vossa Excelência, por seus advogados, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA
Contra ato do DIRETOR DA SECRETARIA FINANCEIRA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, com endereço na Rua, nº, bairro, cidade, Estado, CEP, com fulcro no artigo 5º inciso LXIX e na Lei 12.016 de 2009, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: Dos Fatos:
O impetrante é prestador de serviços médicos na comarca do impetrado.
Ocorre que a o impetrante irá participar de concorrência em uma licitação, onde, é necessário junto aos outros documentos apresentar a Certidão Negativa de Débitos (CND) referente ao ISS (Imposto Sobre Serviço), que é de competência do impetrado.
Fora solicitado administrativamente pelo impetrante, seguindo os trâmites normais, nesta ocasião sem justo motivo, fora recusado pelo impetrado a apresentação de tal documento.
Ao receber a negativa do impetrado, o impetrante recorreu administrativamente em 02/03/2013, e juntou todos os comprovantes dos respectivos recolhimentos do imposto, assim provando ao impetrado que a empresa se encontra regular com os recolhimentos e receber de imediato a CND, o impetrante necessita de tal documento com urgência já que possui prazo para a apresentar esta documentação e participar da processo de licitação.
O Recurso fora novamente negado, sem justo motivo, leva-se em conta que é um direito do impetrante, uma vez que recolhe todos os seus impostos regularmente para proceder com o andamento de seus serviços o que não está ocorrendo.
DO DIREITO:
Da referida negativa não cabe recurso, eis que não há previsão legal.
A emissão da CND é direito do impetrante conforme dispõe o art. 205 do CTN:
“Art. 205 - A lei