Peça 3 mandado de segurança
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº__, com sede a rua___, nº__, bairro__, cidade__, estado__, Cep__, por meio de seu Advogado que esta subscreve, com escritório em__, vem respeitosamente à presença de vossa excelência, IMPETRAR, MANDADO DE SEGURANÇA com fundamento no artigo 5º, inciso LXIX CC, LEI Nº 12.016, DE 7 DE AGOSTO DE 2009.
Em face de
Autoridade Fazendária municipal, pelos fatos e direito a seguir expostos.
Dos Fatos:
A instituição de ensino ora autora do remédio constitucional, explora em sua propriedade um estacionamento para veículos, cuja a renda é revertida integralmente para manter suas finalidades essenciais.
Ocorre excelência que a instituição foi autuada pela fiscalização municipal, sob o fundamento de ausência de recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN relativo aos exercícios fiscais de 2008, 2009, 2010 e 2011, pelo fato de que a atividade econômica, serviço de estacionamento, consta da lista de serviços anexa à lei municipal tributária aplicável à espécie.
Do Direito:
Vale ressaltar Excelência, que as instituições sem fins lucrativos estão abrangidas pela imunidade tributária, nos termos do artigo, 150, inciso VI, letra c, e §4º do mesmo artigo da Constituição Federal.
No caso em tela trata-se de uma instituição sem fins lucrativos, desta forma com tal imunidade tributária, nãos sendo possível então que ela seja autuada pelo não recolhimento do ISSQN relativo a qualquer ano.
De acordo com a sumula 724, editada pelo Supremo Tribunal Federal desde que a receita auferida pelas entidades se destine às suas finalidades essenciais, não haverá incidência de impostos, incluindo-se neste caso o ISSQN.
Neste entendimento ainda temos a ementa:
EMENTA: Imunidade tributária do patrimônio das instituições de assistência social (CF, art. 150, VI, c): sua aplicabilidade de modo a