Peça jurídica revogação de prisão
Autos n⁰ 00000000
George dos Santos, já qualificado nos autos em epígrafe, por intermédio de seu Procurador Judicial que esta subscreve, com escritório profissional situado no endereço constante no rodapé da presente, vem perante Vossa Excelência, nos termos do artigo 316 do Código de Processo Penal Brasileiro, apresentar:
REVOGAÇÃO DE PRISÃO
Em razão dos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1 RESUMO DOS FATOS
O réu teve a sua Prisão Preventiva decretada por este insigne Juízo, supostamente por motivo da Garantia da Ordem Pública, por Conveniência da Instrução Criminal e para a Aplicação da Lei Penal, conforme artigo 312 do Código de Processo Penal, pois segundo a autoridade policial, este seria integrante de uma quadrilha conhecida como “Comando”, especializada em roubo e comércio ilegal de armas de fogo de grosso calibre. A acusação se baseou em uma interceptação telefônica ocorrida no dia 15 de Abril de 2011, onde a Polícia deduziu que um dos interlocutores seria o réu. O Mandado de Prisão foi cumprido em 18/05/2011, quando o réu foi encaminhado à Casa de Detenção.
2 INCIDÊNCIA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA No artigo 312 do Código de Processo Penal Brasileiro, elencam-se os motivos pelos quais deverá o indivíduo ter sua prisão preventiva decretada, contudo, no caso em questão, não há motivos suficientes que ensejem a manutenção desta prisão. O réu trata-se de pessoa pacata, primário ao qual não constam nos registros criminais acusações anteriores conforme certidão anexada. Possui residência fixa já evidenciada nos autos anteriormente à página 103 dos autos. Possui emprego fixo onde labuta por mais de oito anos conforme holerites de pagamentos anexados, sempre tendo bom relacionamento com os colegas de trabalho. O réu também é assíduo frequentador da Comunidade Paroquiana do Sétimo Dia, onde congrega e participa de