Antinomias
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EXMº. SRº. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL
EXMº. SRº. JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA CAPITAL
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EXMº. SRº. PROMOTOR DE JUSTIÇA DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROMOTOR DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL
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EXMº. SRº. DELEGADO DA 10ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA CAPITAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DELEGADO DA 10ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA CAPITAL
EXMº. SRº. DELEGADO DA 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL DA CAPITAL
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EXMº SRº DES. MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS, RELATOR DO PROCESSO Nº 000740766.2009.4.05.0000, DA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DE PERNAMBUCO
EXMº SRº PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EXMº. SRº. DES. FEDERAL EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR, RELATOR DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº
ACR9560-PE, DA 4ª TURMA DO TRIBUNAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO – PERNAMBUCO.
EXMº. SRº. DES. FEDERAL EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR, RELATOR DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº
ACR9560-PB, DA 4ª TURMA DO TRIBUNAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO – PARAÍBA.
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EXMº SRº MINISTRO GILMAR FERREIRA MENDES, RELATOR DA ADIN 2797, DO
EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
EXMº SRº PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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Ref. Proc. Nº 0007407-66.2009.4.05.0000
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA - APE51-PB
Ref. Proc. Nº 0007407-66.2009.4.05.0000
PRISÃO EM FLAGRANTE
Ref. Proc. Nº 0007407-66.2009.4.05.0000
AÇÃO PENAL
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2.1 PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO:
Qualificação do requerente
(usar o máximo de dados possível para evitar a homonímia)
Pequena parcela de respeito.
Estando preso, convêm informar onde se encontra, para facilitar