Antinomias
R: a) O critério cronológico: também chamado de lex posterior, é aquele com base no qual, entre duas normas incompatíveis, prevalece a norma posterior: Lex posterior de rogat priori. b) O critério hierárquico: também chamado de lex superior, é aquele pelo qual, entre duas normas incompatíveis, prevalece a hierarquicamente superior: Lex superior derogat inferior.
c) O critério da especialidade: dito justamente da lex specialis, é aquele pelo qual, de duas normas incompatíveis, uma geral e uma especial, prevalece a segunda: Lex specialis derogat generali.
NORBERTO BOBBIO, ao abordar os critérios de soluções das antinomias, deixa claro que esses igualmente não são suficientes para debelar todas as possibilidades de conflitos. Coloca o exemplo que pode ocorrer da antinomia entre duas normas que sejam ao mesmo tempo contemporâneas, do mesmo nível e ambas gerais. Não serve o critério cronológico, porque são estabelecidas ao mesmo tempo; o hierárquico, porque são todas leis ordinárias; e o da especialidade, porque não trata de antinomia total- total e sim total- parcial, em que o conflito é em aspecto específico. BOBBIO apresenta um quaro critério para a solução das antinomias, o qual ressalva, porém a necessidade de “uma confirmação numa paciente análise das decisões dos magistrados”. Trata do critério da forma da norma, qual seja em relação às normas imperativas, proibitivas e permissivas. Nesse caso, a antinomia seria solvida pela prevalência da norma permissiva em relação à norma proibitiva na qual diz “que é o de dar preponderância, em caso de ambiguidade ou incerteza na interpretação de um texto, à interpretação favorabilis sobre a odiosa’’
2- Explique quais são os conflitos de critério.
R: São três os critérios (A, B, C) : A com B, B com C, A com C.
1) Conflito entre o critério hierárquico e o cronológico: esse conflito tem lugar quando uma norma