antinomia
As antinomias também aparecem na matemática, principalmente nas áreas de lógica e teoria dos conjuntos. As antinomias tiveram um papel central nos trabalhos científicos na área de matemática do início do século XX, principalmente nas tentativas de Georg Cantor de definir a teoria dos conjuntos, no projeto de David Hilbert de formalizar a matemática e nos trabalhos de Kurt Gödel e Alan Turing sobre a incompletude dos sistemas formais.
O fenômeno da antinomia jurídica.
Primeiramente, devemos ao menos tentar resgatar a historicidade do entendimento jurídico da contradição internormativa. Os conflitos, na Mesopotâmia, entre os primeiros textos referentes a orientação da conduta da sociedade humana (códigos de Urukagina, de Ur-Nammu, de Eshnunna, deLipit-Ishtar de Isin, e de Hammurabi), e as prescrições locais foram resolvidas pelo prevalência destes costumes, em uma caracterização daqueles códigos em meros textos de caráter subsidiário, conforme ensinamento da assirióloga e jurista S. Lafonte, trazido por
Emanuel Bouzon. Os textos dos códigos representariam a ideologia do rei, em um caráter autopromocional, e significariam a intervenção do rei na sociedade e na economia, com fim propagandístico da imagem como um garantidor da justiça, como se denota nos prólogos
(BOUZON, 2002, p. 22-38). A existência destes códigos, na verdade, seria ocasionada pela necessidade de transmissão com maior facilidade às futuras gerações dos costumes de conduta, e algumas estelas denotam ser na verdade não normas, mas registro histórico realizado por escribas num exercício meramente acadêmico.