Antinomia

1397 palavras 6 páginas
1 – DA INTRODUÇÃO
O estudo das antinomias jurídicas relaciona-se à questão da consistência do ordenamento jurídico, à condição de um ordenamento jurídico não apresentar simultaneamente normas jurídicas que se excluam mutuamente, isto é, que sejam antinômicas entre si, a exemplo de duas normas, em que uma manda e a outra proíbe a mesma conduta.
Como diz Gisele LEITE:
"A antinomia representa fenômeno comum que espelha o conflito entre duas normas, dois princípios, entre uma norma e um princípio geral de direito em sua aplicação prática a um caso particular. É fenômeno situado dentro da estrutura do sistema jurídico que só a terapêutica jurídica pode suprimir a contradição. Apaziguando o direito com a própria realidade de onde emana." [01]
O ordenamento jurídico deve encerrar um conjunto unitário e ordenado de elementos em função de princípios coerentes e harmônicos. Todavia, não é isso que se constata quando o mesmo apresenta normas cujas antinomias não possam ser resolvidas por nenhum dos critérios apresentados pela doutrina a antinomia jurídica é o conflito entre normas jurídicas, cuja a solução não se encontra no ordenamento jurídico. Não se sabe qual a norma deve ser aplicada. Para haver antinomia as normas conflitantes devem estar na seguinte situação: a) sejam elas jurídicas; b) estejam em vigor; c) sejam integrantes da mesmo ordenamento jurídico; d) elaboradas por autoridade competente; e) os comandos são direcionadas às mesmas pessoas; f) o conteúdo de uma seja a negação da outra.
E o grande problema de um ordenamento jurídico revelar-se inconsistente ante a existência de antinomias é a dificuldade que causa ao operador jurídico, no momento em que este precisa encontrar uma solução para os problemas que lhe são apresentados. Em algumas ocasiões, a antinomia encontrada pelo operador será considerada aparente porque, ainda que difícil, alguma solução existirá para afastá-la. Em outras ocasiões, no entanto, a remoção da contradição será impossível,

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