Revogação Prisão Preventiva
RÉU PRESO
PROCESSO N.º: 5445
CÓDIGO: 3425
AUTOS DE PRISÃO PREVENTIVA
Mévio, brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, inscrito no RG sob o número 2977269 e CPF 032.819.812-22, residente e domiciliado na Avenida Binário Norte, Bairro Sagrada Família, Nº 4175, Rondonópolis-MT, vem, respectivamente perante Vossa Excelência, apresentar Pedido de Revogação de Prisão Preventiva, através de seu Procurador e com fulcro na art. 316 do CPP, no art. 5, inciso LXVI CF/88, e no art. 319 do CPP, incisos I e V, pelos fatos e fundamentos jurídicos expostos a seguir:
1- Dos Fatos:
O Requerente foi preso em flagrante delito tendo sido acusado de ter cometido “em tese” o crime tipificado no art. 157, §2º, I do CP.
Segundo o Alto de Prisão em Flagrante, o Requerente entrou no mercado “Encontre Tudo” e com arma de fogo, subtraiu a quantia de R$ 10,00.
O Meritíssimo Juiz entendeu que deveria converter a prisão em flagrante delito em preventiva, razão pela qual o Requerente entende que poderá responder a presente acusação em liberdade, pelos fundamentos de direito que passa a expor.
2- Do Direito:
Da ausência dos Pressupostos e Requisitos da Prisão Preventiva.
Desde o início da persecução penal até a presente data, o acusado nada fez para que justificasse seu encarceramento, não atentou contra a ordem pública, não tentou atrapalhar a instrução criminal, não ofereceu qualquer resistência e sequer coloca em risco a integridade de outrem. Não há, portanto, preenchimento de requisito legal para a manutenção de sua prisão.
Além disso, o Réu possui residência fixa, é trabalhador, e não consta nas suas condutas antecedentes criminais, bem como é querido no meio em que vive desta forma, é muito viável que o mesmo responda o processo em liberdade.
Neste sentido diz o professor Damásio de Jesus:
O decreto de prisão preventiva deve ser