Peça Judicial
Maria da Luz, brasileira, casada, professora, portadora do documento de identidade RG número 25698-99, SPTC/GO, inscrita no CPF sob o número 259.663.896.52, residente e domiciliada na Av. T-15, nº 389, Bairro Setor Bueno, Goiânia – GO, por sua advogada infra-assinado, com instrumento de mandato anexo, com escritório profissional à Rua 105, número 1.259, Setor Sul, telefone para contato nº 96257489, vem, com fulcro nos artigos 29 do Decreto-Lei 3.689, de 03 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, apresentar
QUEIXA SUBSTITUTIVA DA DENÚNCIA
em face de JOÃO DA PAZ, brasileiro, solteiro, ajudante de servente, residente e domiciliado em local incerto, pelos motivos que passa a expor.
DOS FATOS
No dia 01 de janeiro de 2014, por volta das 12h00min, na confluência das Ruas Maria Paula e Genebra, nesta cidade, a vítima Maria da Luz, mediante violência e grave ameaça, teve seu relógio subtraído pelo acusado JOÃO DA PAZ.
Consta do inquérito policial que às 12h00min do dia 01 de janeiro de 2014, a vítima Maria da Luz encontrava-se nas proximidades da Rua Maria Paula com a Rua Genebra, quando foi abordada por João da Paz com uma faca.
Instante em que, a ameaçando e utilizando de violência ordenou à autora que lhe passasse o relógio que estava em seu pulso. Momento em que a senhora Maria da Luz entregou o objeto e o acusado saiu correndo.
Em decorrência dos fatos narrados, foi instaurado o Inquérito Policial nº ____, reunindo prova robusta quanto à materialidade e à autoria do crime. Apesar disso, e muito embora os autos do referido inquérito policial tenham sido encaminhados ao Ministério Público há mais de 30 dias, não houve, até o momento, qualquer manifestação por parte daquele Parquet.
DO DIREITO
De acordo com o disposto no artigo 46 do Código de Processo Penal, o prazo para