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Antigamente a sociedade pregava a ideia de que as pessoas, principalmente as mulheres, ao atingirem a idade adulta, tinham que se casar e permanecerem casadas por toda vida, independentemente de qualquer coisa, pois o matrimônio era considerado um laço que nunca deveria ser rompido. Com a conquista do espaço da mulher na sociedade, essa trajetória tomou outro rumo, e hoje vemos que os casamentos não são mais “perpetuados” como antes, onde o relacionamento que não mais satisfaz um ou ambos, é rompido e estes se divorciam judicialmente.
Entretanto, quando entre esse casal há um filho (criança ou adolescente), este é o que mais sofre as consequências da separação, pois desde pequeno pelo fato de ver os pais juntos faz com que ele acredite que aquele é o ideal de família feliz, uma união insolúvel, nunca imagina que um dia seus pais podem se separar. Quando a separação ocorre de modo pacífica, a situação se torna mais amena para todos, porém o mal maior se dá quando os pais não se entendem, um dos cônjuges sai magoado da relação, ou ainda assim não aceita o término da mesma. Isso faz com que o filho seja usado como ferramenta para afetar o outro, privando-o da convivência ou diminuindo o poder como genitor. A esse fenômeno damos o nome de “Alienação Parental”, que está definido no Art. 2º da Lei 12.318/10:
“Interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.”
Vimos no documentário “A morte inventada” que há várias formas de praticar esse tipo de alienação, sendo as mais comuns: as mentiras contadas sobre o genitor alienado no intuito de desqualificá-lo/reduzí-lo, dificultar a convivência entre alienado/filho e tirar sua autoridade sobre o filho. Essas mentiras fazem com que o