Pesquisa de tabalhos
Carlos Nelson Coutinho
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Hegel e a Democracia
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Carlos Nelson Coutinho
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Uma das muitas chaves de leitura da filosofia política de Hegel é sua relação com a problemática da vontade geral, tal como essa foi formulada por Jean-Jacques Rousseau.
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Ao longo da evolução de seu pensamento, Hegel alterou substancialmente sua relação com a obra de Jean-Jacques. Se, em sua juventude, foi um leitor entusiasta do pensador genebrino, em sua maturidade, ao contrário, irá polemizar explicitamente com a versão rousseauniana do conceito de vontade geral, considerada agora como abstrata e subjetivista, ainda que, ao mesmo tempo, reafirme a importância central do conceito, na nova versão que lhe atribui, para a apreensão das características centrais do Estado moderno. É em especial na Filosofia do direito que Hegel apresenta uma tentativa de superar as aporias do subjetivismo rousseauniano. Ao fazê-lo, ele certamente abandona alguns importantes aspectos do conceito moderno de democracia, em particular o de soberania popular, que recebera na obra de Rousseau sua primeira e talvez mais brilhante expressão sistemática. Contudo, isso não impede que as reflexões de Hegel contenham, ao mesmo tempo, importantes avanços em relação a Jean-Jacques, na medida em que apresentam indicações no sentido de determinar de modo mais concreto o próprio conceito de vontade geral. Desse modo, como tentaremos demonstrar neste ensaio, o fato de que Hegel se afaste claramente, em muitos pontos, de concepções democráticas expressas em sua época não o impede de trazer contribuições decisivas, independentemente de suas intenções explícitas, para uma teoria moderna da democracia.
1. O jovem Hegel, entusiasta da Revolução Francesa (ainda que não do seu período
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jacobino),