Peças judiciais
Todavia, o Egrégio Tribunal de Justiça negou provimento ao apelo, ao argumento de que não haveria que se falar em extinção da punibilidade pela prescrição, haja vista o fato de que o réu era reincidente, circunstância devidamente comprovada mediante certidão cartorária juntada aos autos.
Nesse sentido, considerando apenas os dados narrados no enunciado, responda aos itens a seguir.
A) Está extinta a punibilidade do réu pela prescrição? Em caso positivo, indique a espécie; em caso negativo, indique o motivo.
Houve, no caso em tela, prescrição da pretensão punitiva retroativa, pois, em tendo havido transito em julgado para a condenação, o parâmetro adotado deve ser a pena concretamente aplicada, que preserve em 4 anos.
Assim, tendo-se passado 4 anos e 6 meses entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença, o Estado perdeu o direito de punir.
B) O disposto no art. 110 caput do CP é aplicável ao caso narrado?
O tema é sumulado pelo STJ, na súmula 220. Conforme o entendimento do STJ, esta causa de aumento somente se aplica à prescrição da pretensão executória, o que não se verifica neste caso. Inaplicável, portanto, o artigo 110