Peça- hc-furto
PATRÍCIA SUZANE SANTOS RODRIGUES, advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Pernambuco, sob o nº 10763, com escritório na comarca de Petrolina, localizado na Rua Esmeralda, 124, Centro, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência impetrar HABEAS CORPUS com fulcro no artigo 5º, LXVIII da Constituição Federal e nos artigos 647 e 648, I do Código de Processo Penal em favor de JOÃO FERNANDO ALBUQUERQUE FILHO, brasileiro, solteiro, estudante, portador do RG n° 9.328.072, e do CPF n° 074.067.345-85, residente e domiciliado na Rua José Amaral, 87, Vila Eduardo, Petrolina/PE, contra ato ilegal praticado pelo douto representante do Ministério Público, pelas razões de fato e direito a seguir expostas.
DOS FATOS E DIREITO
Conforme consta da documentação inclusa, a autoridade policial instaurou inquérito, em face da requisição do Douto representante do Ministério Público, para apurar a suposta prática delitiva prevista no art. 155 do Código Penal, em razão de notícia apresentada pela mãe de João Fernando Albuquerque Filho, informando que este teria subtraído um relógio de ouro de seu pai. Logo, o paciente estará sujeito, em caso de eventual condenação, a penas que variam de 1 a 4 anos de reclusão.
O art. 5°, inc. LXVIII da Constituição Federal estabelece que será concedido habeas corpus sempre que alguém se achar ameaçado de sofrer coação ilegal em seu direito de locomoção. Desse modo, a ordem de habeas corpus será expedida desde que presentes dois requisitos: uma ameaça de coação ao direito de locomoção e a ilegalidade dessa ameaça.
Assim faz-se necessária uma análise separada de cada um desses requisitos, como forma de demonstrar sua presença no caso do concreto.
A demonstração da ameaça de coação ao direito de locomoção do paciente evidencia-se pelo fato de que, conforme pode se observar a partir da documentação inclusa, foi instaurado o