Plano de negocios de construtora
ADOLESCENTE: Fernando Bernardes Mesquita
PEDIDO DE ACAUTELAMENTO PROVISÓRIO e DILIGÊNCIAS PRELIMINARES
I – DA GRAVIDADE DOS FATOS
É preciso, pela gravidade dos fatos e pela repercussão social, uma postura firme de modo a impedir que este menor não se torne criminoso no futuro, visando não só a garantia da segurança pessoal deste como também a manutenção da ordem pública.
Infere-se das inclusas peças de informação que no dia 18 de agosto de 2010, por volta das 18:30 horas, no interior da residência localizada na Rua Santo Antônio do Monte, nº 480, Bairro Monsenhor Parreiras, nesta cidade, o menor infrator subtraiu, para si, 01 (um) celular da marca Nokia, cor preta/vermelha, pertencente a Gabriela Bernardes Carvalho.
Na ocasião, o representado ingressou no interior da citada residência oportunidade em que, aproveitando-se do descuido da vítima, subtraiu, para si, a quantia o celular mencionado no parágrafo anterior.
O envolvimento do menor com o drogas também restou evidente, conforme se apreende do depoimento de sua genitora, Srª Rosa Maria Bernardes.
II – DO CONSTANTE ENVOLVIMENTO COM PRÁTICAS DE CONDUTAS ILÍCITAS E NECESSIDADE DE PROTEÇÃO DO MENOR
Consoante apreende-se da análise das inclusas peças de informações, o menor Fernando Bernardes Mesquita representa concreto perigo para a sociedade e para si próprio, haja vista que encontra-se envolvido em diversas infrações, conforme se apreende de sua extensa Certidão de Antecedentes.
É notório o envolvimento do menor Fernando com práticas criminosas, inclusive com o tráfico de drogas. Tanto é que a vítima, em seu depoimento afirma que o menor “rouba da própria mãe” e “eu sei que ele pega coisa da própria mãe pra trocar por drogas. sei que elel já pegou dois celulare”