Peça- embargos declaratórios
Autos nº. (...)
ELIETE, já qualificada nos presentes autos, vem perante este Juízo, por seu advogado infra-assinado, não se conformando com a sentença condenatória, com base no artigo 382 do Código de Processo Penal, OPOR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
RAZÕES DO EMBARGO DE DECLARAÇÃO
I- BREVE RELATÓRIO:
Eliete foi denunciada pela prática do crime de furto qualificado por abuso de confiança se valendo da qualidade de empregada doméstica para subtrair a quantia de R$ 50,00 de seu patrão. Foi proferida então sentença penal julgando procedente a pretensão para condenar com pena final de 2 anos de reclusão pelo crime previsto no art. 155, parág. 4º, IV do CPP. Foi interposto recurso de apelação e o magistrado entendeu por bem anular toda a instrução criminal. Ao final, converteu a pena privativa de liberdade pela restritiva de direito. II- FUNDAMENTOS JURÍDICOS
1- Tendo em vista o exposto, ocorreu o não cumprimento do art.59, III, CP, havendo OMISSÃO em relação a este dispositivo, quer seja a fixação do regime inicial do cumprimento da pena privativa de liberdade. 2- Houve ainda, a reforma da sentença para pior (reformatio in pejus), na qual não poderia ser aplicada, ocorrendo assim a prescrição.
III- PEDIDO
Ante o exposto, requer que o juiz declare a sentença novamente para estabelecer o regime inicial da pena.
Termos em que, Pede-se o deferimento.
Goiânia, 17 de fevereiro de