Peça - embargos de terceiros
Processo n°
(Distribuição por dependência)
ANA CLÁUDIA, nacionalidade, profissão, estado civil, Registro Geral n° ..., inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o número ..., residente em ..., vem, por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional ..., nos termos do art 39, inciso I, CPC, a este juízo interpor
EMBARGOS DE TERCEIROS
pelo rito especial, em face de RUI, nacionalidade, profissão, estado civil, Registro Geral n° ..., inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o número ..., residente em ..., pelas razões de fatos e fundamentos que passa a expor.
DOS FATOS
A embargante encontra-se casada com Jorge Luis, sob o regime de comunhão parcial de bens desde 1979 e nesse enlace os cônjuges adquiriram em conjunto diversos bens patrimoniais. Em 17/08/2005, sem anuência embargante, o seu cônjuge, em garantia de pagamento de contrato de compra e venda de um automóvel adquirido pelo embargado, avalizou uma nota promissória emitida por Laura. O vencimento da nota promissória em questão estava previsto para o dia 17/09/2005. Vencida e não paga, referido título executivo extrajudicial foi regularmente apontada para protesto. Após inúmeras tentativas de recebimento amigável do valor, o embargado promove contra Laura e Jorge Luis, cônjuge da embargante, a execução judicial do título, de acordo com os artigos previstos no caso no CPC. Os réus foram regularmente citados e não havendo pagamento, foram penhoradas duas salas de propriedade de Jorge Luis adquiridos na constância do casamento. Inconformada, a embargante requer uma medida cabível a fim de resguardar seu direito de meação.
DOS FUNDAMENTOS
Com fulcro no art 1.046, caput do CPC, em se tratando de penhora, a embargante, mesmo não sendo parte no processo de execução, poderá requerer que lhe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos, a posse de seus bens por ato