Direito administrativo permissão, autorização e licença: considerações gerais e breves distinções doutrinárias
Faculdade de Direito
Direito Administrativo II
Permissão, Autorização e Licença: Considerações gerais e breves distinções doutrinárias.
Índice.
1.Objetivos.
2. Introdução.
3.Considerações gerais sobre Permissão, Autorização e Licença:
3.1 Celso Antônio Bandeira de Mello.
3.2 Diogenes Gasparini.
3.3 Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
3.4 Hely Lopes Meirelles.
3.5 Edimur Ferreira de Faria.
4. Panorama das distinções doutrinárias apresentadas.
5.Jurisprudência.
7. Bibliografia consultada.
1.Objetivos.
O trabalho se propõe analisar três figuras dos atos administrativos em espécie, respectivamente, autorização, licença e permissão. De maneira geral, procuraramos determinar as considerações gerais acerca do tema, apontando, nos autores selecionados, o entendimento especifico da matéria abordada.
Num segundo momento, nossa tarefa se encaminhará para uma abordagem doutrinária na medida em que a discussão dos atos administrativo em espécie demanda um critério uniforme do que entendemos pelo conceito de ato administrativo. E, nesse sentido, ressaltamos o fato que a doutrina brasileira não encontra um consenso com relação ao conceito de ato administrativo, sobretudo, quando verificamos os elementos (ou requisitos) que constituem os atos administrativos nas obras de Hely Lopes Meirelles, Celso Antonio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Zanella Di Prieto. Nosso interesse não será de alguma forma superar a discussão doutrinária, mas; apenas identificar os diversos encaminhamentos em cada autor, considerando as diferenças, quando abordam as espécies dos atos administrativos.
Por fim, a despeito dessa divergência doutrinária, coloca-se a importante tarefa de analisar as jurisprudências para entender qual seria o alcance prático em relação à autorização, licença e permissão. Afinal, a divergência doutrinária determinaria ou não uma compreensão distorcida no momento da aplicação e atuação do