Peça de Resposta Escrita - Processo Penal
JOÃO PAULO, casado, eletricista, nascido em 20/08/75, residente na Rua dos Loucos, nº 22, Centro, nesta, portador do RG nº 123 e CPF nº 456, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar
RESPOSTA ESCRITA
Com fulcro nos Artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito que serão expostas a seguir.
DOS FATOS
João Paulo, foi denunciado pelo Ministério Público em xx/xx/xx, por suposta infração ao Artigo 155 do Código Penal. Na pretensão acusatória, houve a imputação do delito de furto simples em virtude da subtração de dois aparelhos de barbear, do estabelecimento Compreaqui, grande supermercado localizado nesta cidade. Os aparelhos foram avaliados em R$ 20,00, conforme laudo de fls. 15. Diante da Denúncia, o eminente magistrado, ordenou em xx/xx/xx a citação do acusado para apresentar resposta escrita, nos moldes do que dispõe o Artigo 396 do Código de Processo penal.
DO DIREITO
1. Da rejeição liminar da denúncia.
Como descrito na narração dos fatos, o acusado subtraiu de um grande supermercado, o Compreaqui, dois barbeadores, que juntos não ultrapassam a quantia de RS 20,00, o que configura um valor ínfimo para a empresa, haja visto o seu tamanho e faturamento. Portanto, é visível que se trata de um caso onde deve ser aplicado o princípio da insignificância, que segundo o Doutrinador Francisco Assis Toledo trata:
“Segundo o princípio da insignificância, que se revela por inteiro pela sua própria denominação, o direito penal, por sua natureza fragmentária, só vai até onde seja necessário para a proteção do bem jurídico. Não deve ocupar-se de bagatelas. Assim, no sistema penal brasileiro, por exemplo, o dano do art. 163 do Código Penal não deve ser qualquer lesão à coisa alheia, mas sim aquela que possa representar