Peça de civil
JOÃO DA SILVA, inscrito no CPF: 000.111.000-12 e RG: 1.234.56-7, residente e domiciliado em São Paulo Estado São Paulo, por intermédio de seu advogado mandato incluso, incluso na Ordem dos Advogados do Brasil, sob N°, com endereço profissional localizado na rua, na cidade, onde recebe notificações e intimações vêm respeitosamente a presença de vossa excelência com fulcro nos artigos, 646 e seguintes, 585 e 614 do Código de Processo Civil, bem como das demais disposições aplicáveis à espécie, a presente Execução de Título Executivo Extrajudicial.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
JOSÉ SOUZA inscrito no CPF: 789.101.112-31 e RG: 5.987.53-4 residente e domiciliado na Av. Curva de Rio, 200 na cidade de Santos - Estado São Paulo, em razão dos fatos e dos fundamentos jurídicos a seguir expostos.
O executado comprou um carro do exequente no valor de R$ 34.000.00 e até a presente data não adimpliu com sua obrigação.
O título a executar (Nota Promissória em fase de José da Souza, CPF: 789.101.112-31), enquadra-se no rol de títulos executivos extrajudiciais, de acordo com o art. 585, do CPC.
O exequente já com a nota promissória que foi emitida com data de vencimento no dia 21 de abril de 2014 no valor indicado acima, onde estava devidamente preenchida, onde foi acordada em praça de pagamento seria São Paulo/ SP, com o titulo já vencido e não pago, o exequente decidiu executar o protesto de pagamento na data do dia 21 de Junho de 2014 onde não obteve êxito.
EXECUÇÃO POR QUANTI CARTA DE TITULO EXTRAJUDICIAL
A mesma tem lugar diante da inadimplência de credito através dos documentos elencados no artigo 585 do Código de Processo Civil.
Essa forma de execução esta prevista nos artigos 646 a 724 do Código de Processo Civil, destinada a expropriar bens do executado para satisfação da obrigação pecuniária devida