Peças Civil
PONTO 1
Leonel e sua mulher Maria, domiciliados no bairro de Pinheiros, em São Paulo, adquiriram, há dez anos, um terreno com 40.000 m², no bairro de Itaquera, na mesma cidade. Nesse período o imóvel foi alugado duas vezes, mas hoje encontra-se vazio há seis meses, época em que a última locação foi desfeita e o imóvel devolvido aos proprietários. Há cerca de quinze dias um vizinho do imóvel telefonou para Leonel, noticiando que o terreno fora parcialmente invadido por Sólon, que ali construiu um campo de futebol, um vestiário e um pequeno bar, ocupando aproximadamente 3.000 m². Convencido de que o imóvel pertence à Prefeitura, Sólon se recusa a desocupá-lo.
QUESTÃO: Proponha, como advogado dos proprietários, a medida judicial pertinente, visando à desocupação do imóvel.
PONTO 2
Orlando, domiciliado em São Paulo, no bairro do Tucuruvi, é proprietário de um imóvel rural, localizado na Comarca de Limeira, onde explora atividade agropecuária. Um dos imóveis rurais lindeiros foi comprado, recentemente, por Romário, também domiciliado em São Paulo, no bairro de Santo Amaro, o qual, tão logo tomou posse do imóvel por ele adquirido, começou a realizar, exatamente na divisa com Orlando, um vultuoso aterro. Os antigos marcos divisórios foram soterrados, assim como antigas árvores existentes no local praticamente desapareceram sob a terra.
E, pior, o aterro feito por Romário alterou o limite entre os dois imóveis, pois acabou modificando o curso de um pequeno rio que lhes servia de divisa.
Orlando propôs, no juízo competente, uma ação demarcatória com queixa de esbulho, formulando pedido de antecipação parcial da tutela para evitar que as obras prosseguissem. Pretendia, com tal requerimento, interromper a ampliação do aterro e impedir que a terra movimentada pelo vizinho avançasse ainda mais sobre a área de seu imóvel. No despacho inicial, foi ordenada a citação do réu, mas a antecipação da tutela foi negada, uma vez que não