Peça civil
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
PROCESSO Nº. XXXXXXX
AÇÃO PAULIANA
JUAREZ DOS SANTOS, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade XXX, inscrito no CPF nº. 441.203.179-1 e sua esposa LUCIA DOS SANTOS, brasileira, casada, professora, portadora da carteira de identidade XXX, inscrita no CPF XXX , ambos residentes na Rua Montevidéu, nº800, Madureira, vem através do seu advogado com procuração em anexo (doc. 01), vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar CONTESTAÇÃO nos autos da Ação Pauliana que lhes é movida por LORIVAL BRAGA devidamente qualificados na exordial, consoante os fundamentos de fato e de direito a seguir aduzidos:
PRELIMINARMENTE I - Da Incompetência Absoluta
De acordo com o caso concreto fica claro que o autor tem o objetivo a anular do negócio jurídico estabelecido entre os réus e a filha do casal. Desta forma, o requerente deveria ter observado a regra geral que determina ser competente na ação que versa sobre direito pessoal, o domicílio do réu.
Sendo esse juízo é absolutamente incompetente para a apreciação do caso, conforme o artigo 94 do CPP.
Considerando que os réus residem em Madureira, e sendo esta uma região distinta da que deveria ser competente, Vossa Excelência deverá dar-se por incompetente, determinando a remessa dos autos à livre distribuição para uma das varas cíveis daquela região.
II – Do Litisconsórcio Passivo Necessário
De acordo com o art. 47, paragrafo único do código de processo civil, se faz litisconsórcio necessário quando por disposição de lei ou pela natureza jurídica, o juiz tiver que decidir a lide uniformemente para todas as partes, assim, a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.
Sendo assim seria litisconsorte necessário à filha menor impúbere GISELE DOS SANTOS, pois a mesma foi beneficiária da doação, e por essa razão, a decisão da causa importará