Trabalhos
O Código Florestal normatizou a proteção e o uso das florestas com o propósito maior de proteger os solos, as águas e a estabilidade dos mercados de madeira. Foi apenas com a edição da Lei n° 6.938/81 que as florestas nativas passaram a constituir um bem jurídico ambiental e que tem um valor intrínseco, próprio, e independente de suas utilidades: um “valor de existência” e não mais, apenas, um “valor de uso”. Tal percepção foi reafirmada pela Constituição Federal de 1988.
Ele estabelece parâmetros e limites para preservar a vegetação nativa e determina o tipo de compensação que deve ser feito por setores que usem matérias-primas, como reflorestamento, assim como as penas para responsáveis por desmate e outros crimes ambientais relacionados.
A discussão principal do Novo Código Florestal é sobre a recomposição da reserva legal, ou seja, toda propriedade rural precisa preservar a mata nativa e isto não vem acontecendo e com as novas normas os agricultores que desmataram além do que era permitido terão que replantar tudo da forma que era até 2008.
Ambientalistas, ruralistas e cientistas concordam que ele precisa ser atualizado, para se adaptar à realidade brasileira e mundial e também porque foram modificadas várias vezes por decreto e medidas provisórias. Desde que foi apresentado pela primeira vez, o projeto de lei sofreu diversas modificações.
Uma emenda ao texto, aprovada por 273 votos a 182, dá aos estados, por meio de um Programa de Regularização Ambiental (PRA), o poder de estabelecer, após avaliação pelo órgão ambiental estadual, outras atividades agrícolas que não precisem ser removidas das APPs. As hipóteses de uso do solo por atividade de utilidade pública, interesse