Peça civil
CIVIL OAB 106
Antônio alugou de Benedito um imóvel residencial situado na cidade de Campinas, celebrando contrato escrito de 48 meses de duração. Decorridos 36 meses, o aluguel pago por Antônio a Benedito tornou-se muito alto (R$ 5.000,00) em relação aos aluguéis de imóveis existentes na região, com as mesmas dimensões, que estão sendo oferecidos à locação entre os valores de R$ 2.000,00 e R$ 3.000,00. Benedito se recusa a reduzir o valor do aluguel.
QUESTÃO:- Como advogado do locatário e sabendo-se que: a) Benedito tem domicílio em São Paulo, no bairro de Pinheiros, enquanto que Antônio reside em Limeira.; b) Antônio é casado com Maria pelo regime de comunhão de bens e Benedito é viúvo.; c) o contrato não tem foro de eleição.; d) Benedito é usufrutuário do imóvel locado, pertencendo a nua propriedade a seu filho, menor impúbere, José.; proponha a ação visando a redução do valor do aluguel a nível de mercado.
PONTO Nº 2
CIVIL OAB 106
Em determinada ação proposta por Sociedade "X" em relação a Benedito, perante uma das varas cíveis da Comarca de Guarulhos, o juiz, atendendo ao requerimento do Réu, determinou a realização de uma perícia contábil extremamente complexa, demorada, muito dispendiosa e totalmente desnecessária. Não há sequer discussão a respeito da questão a ser elucidada pela perícia e o perito nomeado é um médico sem conhecimento sobre contabilidade. À sociedade Autora, foi determinado o depósito imediato da elevada remuneração do perito, em 10 dias, sob pena de extinção do processo. O pedido de reconsideração foi negado por falta de amparo legal e o despacho acima referido foi publicado há sete dias.
QUESTÃO:- Sabendo-se que a questão onde foi determinada a perícia versa sobre arrendamento mercantil (leasing), como advogado da Autora, interponha o recurso cabível, procurando sustar imediatamente a ameaça de