Área de preservação permanente
londrina
2012
* 1. introdução
O meio ambiente é extremamente importante e é bem de uso comum do povo e essencial a qualidade de vida da população (BRASIL, C.F, Cap. VI, Art. 225, de 1988). Para preservar o meio ambiente e manter a demanda de alimentos em todo mundo, deve-se conciliar a preservação e a produção dos mesmos, pois dessa produção depende o progresso do Brasil frente às economias de todo o planeta.
Dentre os assuntos discutidos entre agricultores e ambientalistas se destaca as áreas de preservação permanente (APP), que aparece na primeira legislação sobre o Código Florestal como termo de “floresta protetora” no decreto Nº 23.793 de 23 de janeiro 1934 a fim de conservar o regime das águas, evitar a erosão, fixar dunas e auxiliar a defesa das fronteiras, entre outros. A partir da lei 4.771 de 1965 as florestas protetoras passam a ser denominadas de áreas de preservação permanente.
Existem diversos tipos de área de preservação permanente, a área conhecida como APP em curso d’água ou simplesmente matas ciliares se sobrepõem nessa discussão, pois sua existência diminui significamente a área de produção do empresário rural, por outro lado sua supressão pode causar danos irreparáveis ao ecossistema local.
Atualmente vivemos em um processo de renovação das leis referente às causas ambientais. O novo projeto de lei do Código Florestal propõe mudanças de legislação em quase todas as áreas de preservação permanente, sendo na criação de novas definições e criando ou alterando limites a serem respeitados. Os limites de área das matas ciliares são um dos pontos mais polêmicos do projeto lei.
Pelas diversas mudanças esse novo texto vem criando muita discussão entre ambientalistas e ruralistas, no qual os dois setores articulam-se para criar um código segundo seus interesses. A sociedade fica a mercê da informação, pois pouco se fala sobre as