Peça cível
A EMPRESA AQUATRANS, concessionária de transporte público aquaviário, inscrita no CNPJ ..., situada na Rua..., nº..., bairro..., cidade..., estado..., CEP..., neste ato representado por seu sócio ..., vem por intermédio de seu advogado , impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA C/C PEDIDO DE LIMINAR
contra ato do ilustríssimo GOVERNADOR X e do ESTADO X ( art. 40 CC, art. 12 CPC),pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DO CABIMENTO
Os atos administrativos, em regra, são os que mais ensejam lesões a direitos individuais e coletivos; portanto estão sujeitos a impetração de Mandado de Segurança.
O objeto da Mandado de Segurança será sempre a correção de ato ou omissão de autoridade, desde que, ilegal e ofensivo de direito individual ou coletivo, líquido e certo, do impetrante. O Art. 5º, LXIX, da Constituição Federal do Brasil, determina:
“Conceder-se- á Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”. O art. 5º, III da Lei nº 1.533 de 31 de dezembro de 1951 disciplina:
“Não se dará mandado de segurança quando se tratar de ato disciplinar, salvo quando praticado por autoridade incompetente ou com inobservância de formalidade essencial”. O art. 144 da lei 8.112/90 determina:
“As denúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade” O caso em tela tem cabimento constitucional, ainda amparado pelas Leis 1.533/51,8.112/90 e demais dispositivos aplicáveis à espécie.
DOS FATOS
A empresa Aquatrans é concessionária de transporte público aquaviário no Estado X há sete anos e foi surpreendida com a edição do Decreto