Peça Cível
Autos nº: ...
RAQUEL DE QUEIROZ, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado, requerer que tenha início a fase de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
de modo que GUIMARÃES ROSA, já qualificado, venha a adimplir a obrigação fixada em sentença.
Consoante se depreende da r. sentença de fls., o réu foi condenado a pagar R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ao autor quantia que, devidamente atualizada (memória em anexo, conforme autorizado pelo art. 475 - B), monta a R$ 69.332,26 (sessenta e nove mil, trezentos e trinta e dois reais e vinte e seis centavos), com acréscimo de 10% de multa por ultrapassar o prazo limite, assim o valor devido equivale a quantia atualizada mais a multa.
Conforme se percebe de fls., a r. sentença já transitou em julgado.
Considerando o trânsito em julgado, a descida dos autos do Tribunal e a inércia do réu passados mais de 15 dias contados da intimação para o pagamento do débito, necessária se faz esta provocação por parte do autor.
Diante do exposto, requer o autor: I) que tenha início a fase de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 475 – I e ss. do CPC, com a expedição de mandado de penhora e avaliação. (art. 475 – J, in fine);
II) que ao valor do débito acima indicado seja acrescida multa no percentual de 10% (dez por cento), consoante dispõe o art. 475 – J, início;
III) desde já o autor requer a a penhora on-line de quantias existentes em contas bancárias em nome do réu (CPC, art. 659 – A); ou, caso não encontrado nenhum numerário, indica a penhora o seguinte bem: (descrição do bem), consoante autorização prevista no art. 475 – J, § 3º.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Cidade, data, assinatura, OAB.