hipótese de incidência tributária
1. Que é regra-matriz de incidência tributária? Qual sua funcionalidade operacional no direito positivo?
Resposta: A regra-matriz de incidência tributária refere-se a uma norma de conduta, geral e abstrata, a qual tem como função disciplinar a relação entre o sujeito ativo da obrigação tributário (o Estado) e a sujeito passivo (contribuintes). Representa o núcleo da norma tributária. Tem como função destacar no texto da lei o dever-ser, caracterizado pela hipótese e pelo consequente.
2. Que é hipótese de incidência tributária? Qual sua função na composição RMIT?
Resposta: A hipótese de incidência tributária é a descrição hipotética, no texto normativo, de um fato, capaz de gerar uma obrigação tributária. Dentro da Regra-Matriz de Incidência Tributária, a hipótese de incidência tem como função localizar dentro da norma “latu sensu” o fato gerador, bem como classificar o tributo.
3. Há necessidade de um critério pessoal compor a hipótese da RMIT? Por quê?
Resposta: Não. O sujeito já está implícito no verbo. Para a composição da hipótese, basta que haja o critério material, caracterizado pela conduta do sujeito passivo; critério espacial, que é o local onde é praticada a conduta; e critério temporal, que é o momento em que ocorre a conduta.
4. Cotejar os conceitos de: “critério espacial da hipótese tributária” e “vigência territorial da lei”; “critério temporal da hipótese tributária” e “vigência da lei no tempo”.
Resposta:
- Critério espacial da hipótese tributária: corresponde a indicação, implícita ou explicita dentro da hipótese de incidência, do lugar em que deverá ocorrer o fato imponível, para a caracterização da relação tributária.
- Vigência territorial da lei: é a área territorial em que o legislador possui competência para legislar.
- Critério temporal da hipótese tributária: constitui a indicação dentro da hipótese de incidência do período em que deve ocorrer o