Peça Civel
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Autos do Processo nº 1002778-45.2014
Antônio, brasileiro, (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG nº ( ) e CPF sob o nº ( ), residente e domiciliado na Rua ( ), nº b( ) , bairro ( ), Cidade de ( ) , por seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional localizado na Rua ( ),mandado anexo, nos autos da AÇÃO REIVINDICATÓRIA que lhe move João, vem á presença de Vossa Excelência requerer a Denunciação á Lide de Carlos, (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade RG nº ( ) e CPF sob o nº ( ), residente e domiciliado na Rua ( ), nº ( ) , bairro ( ), Cidade de ( ), pelos motivos que passa a expor:
FATOS No dia 09/01/2013, o presente denunciado vendeu ao então denunciante desta ação um terreno de 250 M² localizado na Rua Quatro da cidade de Marília pelo valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). Ocorreu que o denunciante no momento em que foi levar o registro da escritura de compra e venda, descobriu que o terreno na realidade pertencia á um terceiro, João. João por sua vez, propôs ação reivindicatória contra Antônio, denunciante desta ação, para retomar o imóvel que de fato lhe pertencia. Este acabou por sendo citado, devendo comparecer para oferecer a sua defesa dentro do prazo de 15 (quinze) dias.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A denunciação da lide neste caso se torna obrigatória, conforme consta o Art. 70 do Código de Processo Civil, que expõe:
Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória:
I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta.
Art. 71. A citação do denunciado será requerida, juntamente com a do réu, se o denunciante for o autor; e, no prazo para contestar, se o denunciante for o réu.
Art. 73. Para os fins do disposto no art. 70, o