Petições
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
BRASILEIRINHAS BANK S/A, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada nos termos do Decreto-lei nº 000/00, inscrita no CNPJ sob o n.º 0000, com sede em Brasília - DF e representação jurídica também nesta Capital, no AAA – Qd. 69 lotes 33, 69º andar, ed. Bengalas, CEP 70.070-050, onde recebe intimações, e THAIZA LEMMON, brasileira, advogada, inscrita na OAB/SC sob o nº 69, com domicílio na rua Kid Bengala, nº 33, 69º andar, Gasparinho, Gaspar-SC, CEP 89.110-000, por seus advogados ao final assinados, vêm à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 102, I, “l”, da Constituição da República, apresentar a presente
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL
(com pedido de medida liminar)
em face da decisão proferida pelo Ministro MÁRCIO PITTBUL, componente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que nos autos do Recurso Especial 000.000-SC, violou a autoridade de julgado desse Egrégio Supremo Tribunal adotado como solução da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.652/DF, conforme exposição de fatos e fundamentos que passa a expor.
I - DOS FATOS
Trata-se de ação de indenização por danos morais em que a requerente interpôs recurso especial a fim de minorar o valor da condenação. Nos autos do REsp nº 000.000-SC, o Excelentíssimo Ministro Márcio Pittbul, em decisão monocrática, não conheceu o recurso, e aplicou multa à advogada subscritora fixada em 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, cujo dispositivo segue transcrito:
Assim sendo, impositiva a pena de deserção ao recurso especial ora em exame, pois desatendido restou o preceito inserto no caput art. 511, do CPC, verbis:
"Art. 511. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa