petições
Processo nº 0049277-49.2014.8.14.0501
Denunciado: RODICLEI VIANA DOS SANTOS
Autor: Ministério Publico Estadual
“A justiça só vive da prova. Só o arbítrio se alimenta do monstro da presunção. A dúvida é a certeza dos loucos. Estes são julgados, não julgam”. (Sousa Neto).
RODICLEY VIANA DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, na AÇÃO PENAL que lhe move o Ministério Público, vem à presença de Vossa Excelência, por sua advogada, que esta subscreve, na forma do artigo 406, § 3° do código de processo penal, apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I – SÍNTESE PROCESSUAL O requerente encontra-se preso na Depol, desta cidade, desde 28/01/2014, por ter praticado o crime de homicídio, ao desferir um tiro de arma de fogo contra a vitima MANOEL BENITO DE PAULA, quando ambos bebiam em um bar, vindo a vitima morrer no local do crime, incorrendo o acusado na capitulação do art. 121, § 2º, II, IV do Código de Penal Brasileiro. A Denuncia foi a colhida pela presente vara.
II – DO DIREITO Ora, Excelência, o acusado agiu em LEGÍTIMA DEFESA, MOTIVADO PELA INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA, quando desferir um tiro no mesmo, pois segundo as TESTEMUNHAS DE DEFESA, que presenciaram o fato, a vítima a todo o momento provocava e fazia e comentários maldosos ao acusado, além de ameaçá-lo com uma garrafa de cerveja. Portanto, o acusado não teve a intenção de ceifar a vida, apenas queria cessar as injustas provocações da vitima, que se digam, eram FREQÜENTES quando avistava o acusado, proferia ofensas a sua honra e dignidade, que é confirmado por testemunhas. Vale dizer que excelência que a arma de fogo usada no crime não é do acusado, na qual pegou o revolve emprestado para se de defesa das ameaças da vitima,