Petições de direito
MARIANA PEREIRA DA SILVA, brasileira, menor impúbere, domiciliada à Rua Tenente Ary Rauen nº 145 nesta Comarca, neste ato representado por sua mãe KLARICE DE SOUZA, solteira, doméstica, inscrita no CPF 748.633.719-00, RG 5.315.728 domiciliada no endereço supracitado, por seu procurador com seu escritório profissional na Rua das Flores, telefone (47) 3642-6500, vem a Vossa Excelência ajuizar:
AÇÃO DE ALIMENTOS face de:
JOSÉ PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, marceneiro, CPF 522.644.415-75, RG 4.390.915, domiciliado na Rua Erculano da Silva nº 7070 nesta Comarca. Pelos fatos de direito a seguir expostos.
1 – DA JUSTIÇA GRATUITA:
A parte autora declara sob as penas da lei que é pobre na acepção jurídica da palavra, não possuindo condições financeiras de custear os emolumentos do processo sem prejuízo do seu sustento.
A Justiça Gratuita é um direito constitucional assegurado indistintamente para possibilitar o acesso à Justiça conforme se encontra previsto no artigo 5º inciso LXXIV da Magna Carta.
A norma infraconstitucional regulamenta a concessão do benefício previsto na lei 1060/50 da qual se extrai que a condição de miserabilidade é o requisito para o deferimento.
A parte autora preenche tal requisito, logo, deve ser deferido tal benefício, pois do contrário não poderá buscar o amparo da tutela jurisdicional.
2 – DOS FATOS:
A mãe da autora viveu maritalmente com o réu pelo período aproximado de 2 anos tendo como resultado de tal relacionamento o nascimento da menor em questão.
O réu desatou a união antes mesmo do nascimento de sua filha, época na qual sua presença se fazia de suma importância para a mãe, a qual necessitava de apoio devido ao seu estado especial e sensível de carregar em seu ventre uma nova vida.
A autora nasceu no dia 07 de setembro de 2008, após o esse fato, o réu realizou o registro da menor e passou a contribuir