Ed. estudos disciplinares
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Noções Gerais Fatos e Atos Processuais: Ato processual é todo aquele que decorre da vontade das pessoas envolvidas no processo. Já o fato processual é o acontecimento não dependente da vontade das pessoas, mas que igualmente acarreta alguma modificação na situação jurídica processual. Assim, a petição inicial, uma sentença, um recurso, são atos processuais, enquanto que a morte da parte, o decurso de um prazo, o fechamento do Fórum por motivo de força maior, são fatos processuais. Conceito de Fato Processual: Fato processual é evento, que tem perante o direito, a eficácia de constituir, modificar ou extinguir situações jurídicas processuais. Fato processual é uma espécie de fato jurídico. Conceito de Ato Processual: Ato processual é toda conduta que dos sujeitos do processo que tenha por efeito a extinção, modificação ou extinção de situações jurídicas processuais. Classificação dos Atos Processuais: a) atos das partes; b) atos judiciais (atos do juiz); c) atos da justiça (auxiliares); d) atos simples e complexos; Atos Processuais Simples e Complexos: Os atos simples se expressam em uma só conduta. Os atos complexos são compostos de vários atos unidos pela contemporaineidade e finalidade / atos simultâneos ou quase que têm a mesma bivalidade. A Forma dos Atos Processuais Forma Específica: Os atos processuais, a não ser quando a lei expressamente determinar, não dependem de forma específica. Serão considerados válidos quando atinjam sua finalidade essencial, mesmo quando realizados de forma diversa da prevista em lei. Art. 154 - Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial. Publicidade dos Atos Processuais: Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos em que o exigir o interesse público, bem como aqueles que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges,