A sociedade da informação no meio jurídico
A SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO E A EVOLUÇÃO TECNOLÓGICA NO MEIO JURÍDICO
Os americanos inventaram o conceito de “Auto-estradas da Informação”. Os europeus chamaram-lhe Sociedade da Informação que é um conceito mais lato porque engloba também a indústria de conteúdos e não apenas as infraestruturas de telecomunicações.
As “Auto-estradas da Informação”(as modernas e poderosas redes de telecomunicaçoes) assumem crescente importância em complemento das auto- estradas físicas.
Do ponto de vista tecnológico, a Sociedade da Informação constitui um aprofundamento das tecnologias electrónicas e da revolução digital da 3a Revolução Industrial, mas do ponto de vista sócio-económico é muito mais do que isso. A Sociedade da Informação traz um novo modelo de desenvolvimento económico ao mesmo tempo que provoca profundas e extensas alterações nos comportamentos, nas atitudes e nos valores das estruturas sociais e políticas do nosso tempo
Assiste-se então a uma mutação tecnológica com uma baixa vertiginosa dos custos e uma crescente desmaterialização da produção industrial. Assiste-se ao aparecimento duma verdadeira “fileira” electrónica que parte das componentes e conduz aos bens de consumo (electrónica de consumo) e aos bens de equipamento (material de telecomunicações, máquinas para escritório e informática).
Já no meio juridico essa digitalização foi e ainda é mais intense…
Foi-se o tempo em que, para exercer a profissão de advogado, bastava a formação acadêmica no curso de Direito. As petições, peças produzidas por estes profissionais para requererem a prestação jurisdicional, eram elaboradas de forma manuscrita, em letra legível e encaminhadas ao Poder Judiciário para que pudessem produzir seus efeitos.
Apenas no século XIX houve a invenção da máquina de escrever, feito atribuído, no Brasil, ao padre Francisco João de Azevedo, nascido em 1827 na Paraíba do Norte (atual João Pessoa) e