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Sempre priorizamos questão importante na prática forense: elaborar petições para que sejam lidas e manuseadas rapidamente. O motivo é simples: facilitando o trabalho de quem, com base nelas, proferirá decisões, facilitamos nosso trabalho.
Pode parecer supérfluo, mas, não é: petições mal elaboradas, não só no quesito idioma ou na fundamentação, mas, na formatação, podem dificultar, e muito, a leitura. Não devemos esquecer de que a petição é feita, obviamente, para que alguém a leia e não para nós mesmos. O fato é que se a petição propiciar leitura confusa e for de difícil manuseio talvez não seja possível alcançar o resultado pretendido; daí, não adianta usar o conhecido jargão: “juiz não lê”.
Convenhamos, cansa sobremaneira a leitura de petição mal elaborada, com parágrafos desconexos e com inúmeros tipos de formatação: negrito, itálico, fontes diferentes, parágrafos desalinhados, tudo misturado. Petições assim são difíceis de ler.
Ler petições extensas ponto a ponto, vírgula por vírgula é tarefa árdua. Para eles, os juízes, deve ser mais prático mirar nas provas, fundamentando a decisão a partir do seu livre convencimento – como lhes garante o direito adjetivo. Houve omissão na sentença? Resta à parte que se sentir prejudicada formular embargos declaratórios.
Já vimos contestações com mais de 100 laudas, que, além de cansativas, são difíceis de manusear; imagine como deve ser extenuante a quem vai julgar, considerando as centenas (na verdade, milhares) de processos que tramitam anualmente no Poder Judiciário; de fato, perde-se enorme tempo com petições desse porte. Uma petição inicial com trinta, quarenta laudas – pertinente, claro, em casos específicos – causa verdadeiro transtorno para ser lida em audiência – lembrando que, no processo do trabalho, o juiz só toma conhecimento da petição inicial - e, também, da defesa - na própria audiência. Ler 50 laudas, ponto a ponto, em dez minutos? Humanamente