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Ciê nc ia Po lít ica , E sta d o e Co n stit ui çã o
Turma A | Turma B
Prof. Dr. Lobato, Anderson O. C.
alobato@furg.br
RESUMO
I D E N T I F IC A Ç Ã O
Aluno(a): Gustavo Johannsen da Costa Antunes (66360)
Tema: Formas de Governo
Referência do texto:
AZAMBUJA, Darcy. Teoria Geral do Estado. São Paulo: Globo, 2008.
Capítulo 16, Formas de Governo, p. 230-241.
Inicialmente expõem-se no texto as variadas classificações do Estado quanto à situação dos territórios, a população, a questão étnica, econômica, dentre outras. Destaca-se, evidentemente a questão do poder ou autoridade (governo), fazendo-se uma nítida alusão à importância das formas de governo para a situação jurídica e todo o corpo social.
O autor do texto aduz classificações de autores clássicos, para expor a classificação antiga de forma de governo. Primeiramente aponta-se a visão aristotélica, que por sua vez, elencava duas maneiras de classificação de forma de governo, a primeira consistia em pura e impura, possuindo como alicerce a politica ou moral, a segunda embasava-se em um critério numérico. Vale discernir que a pura ocorria quando a autoridade realizava ações em detrimento da coletividade e na impura prevalecia à vontade particular de quem governava.
Relacionando o critério de impureza, com a questão numérica tem-se: forma pura MAD
(monarquia, aristocracia e democracia) e forma impura TOD (tirania, oligarquia e demagogia). Para maior percepção, podemos inferir uma gradação que ocorre nos conceitos dos elementos da forma pura, pois se tem que monarquia, aristocracia e democracia, significam respectivamente, governo de um só, governo de vários e governo de todos. Na forma impura basta colocar o termo corrupção antes de cada elemento da forma pura.
Para Aristóteles, as formas de governo são puras quando atendem às necessidades coletivas e são impuras quando se