Petição

482 palavras 2 páginas
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da _______ Vara da Comarca de _______

Luiz Eduardo Martins (qualificar na forma do art. 282 do CPC), portador do CPF n. 434.072.003-05, e sua mulher, Luiza Lopes Martins (qualificar na forma do art. 282 do CPC), neste ato assistidos por seu comum advogado, que esta também subscreve, vêm, com fulcro nos arts. 4º e 34 da Lei n. 6.515, de 26-12-1977, combinados com os arts. 1.120 a 1.124 do CPC, requerer SEPARAÇÃO JUDICIAL CONSENSUAL, pelo que, com o devido respeito e acatamento, expõem e requerem a Vossa Excelência o que segue:

I. Os requerentes casaram-se na cidade de Curitiba-PR, em 21/05/2010, pelo regime de comunhão de bens, sendo portanto casados há mais de 2 (dois) anos, como se vê da Certidão de Casamento inclusa, inexistindo pacto antenupcial (indicar pacto antenupcial, se existente).

II. Dessa união nasceram os filhos, como se vê nas Certidões inclusas
III. O casal não tem bens a partilhar.

IV. Que os filhos ficarão sob a guarda da mãe, podendo o pai visitá-los quando lhe aprouver ou, conforme o caso, garantindo o direito de visita semanal, e que essas visitas serão realizadas na casa dos avós etc, no horário compreendido entre 08:00 e 20:00 horas, ficando o pai com direito de sair em férias anuais com os filhos, durante as férias escolares, ou uma vez por mês, aos domingos, o pai poderá retirar os filhos da residência da mãe, às 08:00 horas, para tê-los em sua companhia, com horário de retorno previsto impreterivelmente para 20:00 horas.

V. Que os Suplentes convencionaram que o requerente cônjuge varão contribuirá mensalmente com a importância de R$ 500,00 (Quinhentos reais) para a criação e educação dos filhos, importância essa que será depositada até o dia 5 de cada mês, no Banco Itaú, montante esse que será anualmente corrigido e reajustado monetariamente na forma dos índices de atualização das Obrigações do Tesouro Nacional - OTN (art. 22 da Lei n. 6.515/77), dispensando a garantia de

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