Petição
MANOEL PEDRO, brasileiro, solteiro, cadastrado, no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG: 00.000.000, residente e domiciliado na Rua Felipe Siqueira, nº 85, Bairro Europa, no município de Bragança Paulista, Estado de São Paulo, devidamente qualificado nos termos do instrumento de mandato anexo, vem à presença de Vossa Excelência, através de sua advogada, ajuizar a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
em desfavor de JOSÉ DA SILVA, brasileiro, casado, cadastrado no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador do RG: 00.000.000, residente e domiciliado na Rua Felipe Siqueira, nº 85, Bairro Europa, no município de Atibaia, Estado de São Paulo, com fundamento nos artigos 566, inciso I; 585, inciso I e 646 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir articulados:
1-) Do Título Executivo Extrajudicial O exequente é credor do executado proveniente de empréstimos realizados e dados em garantia notas promissórias de nº 025562 e 025873, tendo as duas o mesmo valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) com vencimento no dia 10/07/2012 e 10/08/2012, totalizando a dívida no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme comprovam os inclusos documentos.
2-) Do Inadimplemento Antes do vencimento da dívida, sendo 10/07/2012, o executado realizou o pagamento parcial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no entanto não quitou o resto da dívida que ficou no total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Muito embora vencidos, os aludidos títulos não foram satisfeitos. As inúmeras tentativas de acordo para o vencimento do crédito restaram infrutífera, em que pese o esforço e a boa vontade da exequente, razão do ajuizamento da presente ação executiva.
3-) Da Atualização do Débito Em atendimento ao que preceitua o artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil, a