Petição
Processo nº 0300.025.369.458-9
MARIO AUGUSTO DE ALBUQUERQUE BUENO DE SÁ, já qualificado nos autos em epígrafe da Ação de Indenização, que move em face de MARTA AUGUSTA SILVA, ANGELA MARIA SILVA E ANTONIA EMANUELA SILVA, por seu procurador abaixo assinado, inconformado com a sentença proferida às fls. 203, vem respeitosamente á presença de Vossa Excelência, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos do Art. 513 do CPC, pelas razões que seguem acostadas.
Informo, ainda, que deixou de recolher à custa aos autos por ser beneficiário da gratuidade da justiça nos termos da Lei 1060/50.
Termos em que,
Pede deferimento.
Entre Rios de Minas-MG, 01 de Março de 2012.
HÉLIO DOS SANTOS OLIVEIRA
OAB/MG 040480
EGRÉCIDO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
ILUSTRES DESEMBARGADORES.
Apelante: MARIO AUGUSTO DE ALBUQUERQUE BUENO DE SÁ.
Apelado: MARTA AUGUSTA SILVA, ANGELA MARIA SILVA E ANTONIA EMANUELA SILVA
Origem: 0300.025.369.458-9
RAZÕES DE APELAÇÃO.
1. Breve relato dos fatos:
1.1. O apelado, na exordial, declara que a apelante, Mario Augusto de Albuquerque Bueno de Sá, no dia 10 de janeiro de 2008, provocou a morte do motociclista, Antonio Marcos Silva, na BR 040, Km 633 na saída do bairro Paulo VI próximo ao trevo de Entre Rios de Minas, alegando que o condutor do veículo, o apelante, não observou a presença da motocicleta e ao convergir no trevo, colidiu com a mesma, ocasionado o acidente e tendo como conseqüência, a morte do operário.
1.2 – O apelado, MARTA AUGUSTA SILVA, juntamente com suas filhas menores de idade, ANGELA MARIA SILVA E ANTONIA EMANUELA SILVA, pede a condenação ao pagamento de pensão mensal correspondente a 2/3 do que a vítima recebia por seus trabalhos, desde a data do evento até a data em que o “de cujus”, completaria 70 anos de