Petição
Proc. n: 3040119-52.2012.815.2001
MIRIAM MACHADO DA SILVA, assaz qualificados nos autos em epígrafe, nos autos do processo em epígrafe, tendo em vista o despacho exarado por este juízo, vem apresentar CONTRARRAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, requerendo que o presente seja devidamente processado, e, na remota hipótese de sua admissibilidade, que seja remetido a instância superior.
Termo em que
Pede DEFERIMENTO.
João Pessoa, 03 de outubro de 2012.
HENRIQUE GADELHA CHAVES
OAB – PB N° 11.524.
EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Colenda Turma,
Ínclitos Ministros,
PRELIMINARMENTE: NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA A CONSTITUIÇÃO.
Pela simples leitura da petição do recurso extraordinário percebe-se claramente a inocorrência dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade desse recurso, porquanto não há a afronta constitucional por ele apontado.
Na verdade pretende o recorrente rediscutir os elementos fáticos e probatórios contidos no Acórdão dessa ínclita Turma, pois nas razões recursais do extraordinário, é dito:
“pois o acórdão ultrapassa as disposições do CÓDIGO CIVIL que regulamente as relações contratuais, determinando a adequação do contrato segundo a norma consumerista”.(pág. 04).
O recurso de revista contém CLARAMENTE matéria que não versa sobre matéria constitucional. Aliás, conforme trecho acima, a discussão é baseada na correta interpretação do Código Civil e do CDC.
As razões recursões versam, também, por suposta violação ao princípio da legalidade, da ampla defesa, etc. Todavia, como dito, essas supostas infrações na verdade são reflexas, não admitindo a interposição de R.E.
O Código de Processo Civil permite que, o Relator, em face de Recurso claramente inadmissível, negue