Petição
SHEILA CARLOS DE SOUZA SILVA, brasileira, casada, professora, portador da Carteira de Identidade RG nº. 071.909.154-DIC, e inscrita no CPF/MF sob o n.º: 996,403.767-87,residente e domiciliada na Rua Antônio de Oliveira Guimarães n.º 71 – Vila Dionéia –São Fidélis –RJ –CEP.: 28400-000 vem, mui respeitosamente, por seu advogado signatário com escritório profissional à Rua Coronel João Sanches n.º 273, Loja 01, Centro, São Fidélis – CEP.: 28400-000, propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C COM OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
em face de RICARDO ELETRO LTDA, podendo ser citada e/ou intimada no endereço sito na Praça Saens Penha n.º 5 – Tijuca – Rio de Janeiro-RJ –CEP.: 20.520-090, pelos fatos e motivos de direito a seguir expendidos:
• DOS FATOS:
A Autora, no dia 06/01/2011, efetuou a compra via sitio Ricardoeletro.com.br, de uma Lavadora de Roupas – Simi-Automática Rubi - Latina, pagando o preço de R$ 435,96 (quatrocentos e trinta e cinco Reais, e noventa e seis centavos), tendo como prazo de entrega avençado com a Ré até o dia 24/01/2011.
Como forma de pagamento do preço do produto, a Autora optou pelo pagamento parcelado, via cartão de crédito, e o fez parcelado em 12 vezes, de R$ 36,33 (trinta e seis Reais, e trinta e três centavos).
Também ficou convencionado, que a entrega seria em sua Casa de Veraneio, situada no Município de São Francisco de Itapaboana, na Praia de Guaxindiba, a saber: Rua F 07, Lote 30 A, Nova Guaxindiba – São Francisco de Itabapoana – Rio de Janeiro-RJ.
Que a Autora como de costume em todos os anos, passa o mês de Janeiro, seu período de Férias, naquela localidade, e ficou aguardando que a mercadoria chegasse dentro do prazo anunciado. O que de
EXCELENTÍSSIMO