Constituiçao de 1824
O liberalismo criou condições necessárias para a governabilidade, mas também determinou forte oposição ao poder moderador. A Constituição de 1824 foi produto de um processo dialético travado entre conservadores e liberais. Apesar do ambiente hostil caracterizado pelo catolicismo ibérico, pela tradição lusitana do autoritarismo político, o liberalismo consegue se fazer presente na Carta Constitucional de 1824 e na cena política do Império.
Trata-se de uma Constituição escrita, semi-rígida, codificada, outorgada, dogmática e analítica. Guarda os princípios do liberalismo, desvirtuados pelo excessivo centralismo do imperador, uma vez que no momento em que o processo constitucional parecia favorecer a elite rural, adveio o golpe imperial com a dissolução da Constituinte; manchando de autoritarismo a Carta de 1824, a despeito de conter elementos liberais, como pode-se evidenciar pelos direitos individuais que aparecem explicitados em certos artigos, mas são contraditórios na medida em que são limitados pelo Imperador.
Art. 9. A Divisão, e harmonia dos Poderes Politicos é o principio conservador dos Direitos dos Cidadãos, e o mais seguro meio de fazer efectivas as garantias, que a Constituição oferece.
Art. 15. E' da atribuição da Assembléia Geral:
IX. Velar na guarda da Constituição, e promover o bem geral do Nação.
Outros elementos que estão presentes na Constituição que foram prescritos pelas doutrinas liberais são, por exemplo, um parlamento bicameral; o voto censitário, a declaração de direitos; e um quarto Poder (Moderador). Em outras palavras, era necessário conciliar a liberdade com a ordem existente, isto é, manter a estrutura escravista de produção e controlar as pretensões democratizantes. Como exemplo do voto censitário, (o qual não era estendido a toda a população, apesar do ideal de igualdade pregado pela doutrina liberal, pois eram impedidos as mulheres, os escravos e os pobres de participar da vida politica),