Petição
Miquelitos de Souza, empresário individual, brasileiro, casado, portador da RG: MG 11. 030.033, e CPF 099.034.776-20, domiciliado no endereço Rua: Guajajaras, 479, Centro – Belo Horizonte/MG, CEP: 30180- 100, por seu procurador ao final assinado, com escritório à rua da Bahia, na cidade de Belo Horizonte, onde recebe intimações e avisos, vêm, à presença de V. Exa., com base no art. 94, II e 97, IV da Lei n.º 11.101, de 09-02-05, requerer, o processamento do presente PEDIDO DE FALÊNCIA da empresa: R.O. Serviços de Informática S/A, com sede nesta cidade, à rua Espírito Santo, 123, Centro, CEP 30180-100, inscrita no CNPJ sob o n.º (numero do CNPJ), em vista das seguintes razões de fato e de direito:
DOS FATOS
1. O autor é credor da ré, pela quantia de R$ 27.000,00, representado pelo cheque n.º123.456, emitido em data de 10.12.12.
2. Tal título fora devidamente protestado por falta de pagamento (docs. anexo), sem que a ré nada alegasse acerca dos títulos, líquidos, certos e exigíveis firmados pela mesma.
3. Ajuizado processo de execução, a ré não pagou nem efetuou o depósito da quantia executada, tampouco nomeou bens à penhora no aludido prazo, descumprindo, injustificadamente, à efetivação da jurisdição e concretização do mandamento judicial.
4. Conforme Documento de Notificação Extrajudicial em anexo, a ré foi procurada para que efetuasse o pagamento do cheque, e diante nenhuma providência tomada, fica evidente a compreensão do total desinteresse da mesma em quitar a dívida.
5. Nos termos do art. 94, II da Lei n.º 11.101/2005, considera-se falido o devedor que, sem relevante razão de direito, não paga no vencimento obrigação líquida, materializada em título ou títulos executivos protestados.
6. A vista do exposto, requer-se na forma do art. 98 da Lei de Falência, a citação da ré, na pessoa de um de seus representantes legais, para no prazo de dez (10) dias,